01 Julho 2022 08:32 | |||||
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ESCLARECIMENTOS SOBRE O ENCERRAMENTO EM 31/05/2008 DO PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME E EPP
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG) informa aos fornecedores do Estado, que se encerrou no dia 31/05/2008 o prazo para a comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/06 (LC 123/06), como previsto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419/07.
Esclarecemos que:
1. Os fornecedores que não comprovaram tal condição dentro do prazo tiveram o seu porte alterado para “Outro”, no Portal de Compras do Estado. Conseqüentemente, nas licitações e Cotações Eletrônicas de Preços (COTEP) do Estado, não poderão usufruir dos benefícios destinados às ME e EPP;
2. Os fornecedores que não comprovaram tal condição dentro do prazo, ainda poderão fazê-lo. Porém, enquanto não for processado o novo enquadramento essas empresas não poderão usufruir dos benefícios destinados às ME e EPP.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AS INSTRUÇÕES
Srs. Fornecedores,
Por motivo de sobrecarga de acessos ao COTEP nos últimos minutos anteriores ao
encerramento dos processos, recomendamos que os lances contendo os “melhores
preços” sejam efetuados com a maior antecedência possível.
Esta orientação visa evitar que as tentativas de lances nos últimos minutos sejam inviabilizadas em decorrência de indisponibilidade do COTEP, por limitação de acessos.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Coordenação Geral SIAD